Por determinação do Código Eleitoral, em vigor desde 1965,
os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27), exceto em
casos de flagrante ou cumprimento de sentença criminal.
A regra vale para até
48 horas após o encerramento da votação para prefeitos e vereadores, que ocorre
neste domingo (2).
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até
48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto.
“Segundo informações da Agência Brasil, com a norma, não devem
ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente no contexto da Operação Lava
Jato, para evitar nulidade dos processos criminais. O objetivo da regra é
garantir a liberdade de voto.
A norma começou a ser praticada desde 1932, para
evitar a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado
local. Apesar de juristas questionarem a manutenção da proibição, o tópico
ainda não foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
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