A partir desta sexta-feira (8), entra em vigor a lei que
torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.
Quem
descumprir a nova lei perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e levará multa no valor de R$ 85,13, por ser considerada infração média.
Já, a partir de novembro, a multa passará para o valor de R$ 130,16.
Ainda de
acordo com a polícia, a norma é simples, mas tem gerado confusão em relação a
qual luz o condutor deve deixar ligada.
A nova lei diz farol baixo, diferente
do farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). No
entanto, é importante que os condutores lembrem que a lanterna não substitui o
farol baixo dentro da nova regra.
O farol baixo é o mesmo utilizado durante a
noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento
ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham
em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o
motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por
outros motoristas e pedestres.
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