A eleição de 2016 vai ser diferente. Com regras novas, não
apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar atento para não
ferir as normas. Confira todas as novidades sobre as eleições 2016:
A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica
(quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper
compromissos de candidatos com empresas.
Como elas sempre foram as grandes
financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o
período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começa no dia 16 de
agosto.
Placas – Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha.
Bandeira – As bandeiras são permitidas, mas não podem ser
fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma
lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não
tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair
passeando com ela pela cidade.
Adesivo – Os adesivos ficaram pequenos. Para carros, a
legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm x 50 cm. Tentar colocar vários
adesivos próximos uns dos outros para aumentar a visibilidade da propaganda não
vai passar. A regra estabelece que só um adesivo pode ser visto quando se olha
de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto adesivo devem medir até meio
metro quadrado e podem ser colocados em janela, muro ou parede. É vedado colar
em placas.
Carro – Não é mais permitido envelopar os carros. É possível
apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a
visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda
para quem está vendo do lado de fora.
Trabalho na campanha – Previsto em outras eleições, o
trabalho do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com
o candidato. Este documento é específico para eleição, não gera vínculo
empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as
práticas de mercado, proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é
obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.
Neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça
Eleitoral e não mais pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não
ultrapassar o valor máximo, inclusive o montante que seria pago pela atividade
que estará sendo realizada de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir
recibo eleitoral e incluir esta parte também na prestação de contas. Nas cidades
onde haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor gasto na
campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50%
no primeiro turno e 30% no segundo turno.
Doações – Até a eleição passada, pessoas jurídicas (quem tem
CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo de 2% do faturamento bruto do ano
anterior. Agora, só pessoa física pode e no valor máximo de 10% dos ganhos
declarados no Imposto de Renda de 2015.
Manifestação de preferência por candidato – O cidadão pode
manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer
tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das
convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto.
Antes do registro das candidaturas, os prováveis candidatos
só podem se apresentar como pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos,
mas podem exaltar suas qualidades. Esta é uma mudança para este ano, a
instituição da fase de pré-campanha, já que o período oficial foi reduzido de 90
para 45 dias, muitos não perceberam e não aproveitaram esta fase como poderiam.
A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 16 de agosto.
Propaganda eleitoral – Como o período da propaganda
eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o formato
também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram dois
blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas dez
minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30 minutos para
70 minutos. Sem dúvida, o grande meio de comunicação eleitoral serão
mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral na internet será permitida a
partir de 16 de agosto.
Mas não vale tudo – No dia da eleição Segundo a Lei
Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de
pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos em
favor de candidaturas, permitida a manifestação partidária.
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