O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisa na próxima
quarta-feira (20) o projeto de reestruturação que trará impactos em diversos
municípios baianos. O processo administrativo de reestruturação dos cartórios
extrajudiciais (nº 09272/2021) prevê, dentre várias medidas, a instituição do
Ofício Único, em cidades de até 50 mil habitantes.
Um dos pontos de divergência diz respeito aos municípios onde os cartórios são deficitários. Pela proposta aprovada pela Comissão de Reforma do TJBA, esses municípios terão cartórios denominados Ofício Único, onde todos os serviços extrajudiciais poderão ser realizados em um mesmo cartório.
O principal argumento a favor da criação do Ofício Único está na manutenção dos atendimentos na mesma cidade. Em oposição, o modelo anteriormente apresentado pelas Corregedorias do TJBA, denominado Registro de Imóveis Comarcal, implicaria no fechamento de mais de 70 cartórios extrajudiciais.
Essas cidades podem perder seus cartórios de Registros de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos que seriam transferidos para outros municípios, fazendo com que a população que precisasse do serviço ou de informações tivesse que se deslocar por dezenas de quilômetros.
É o caso de Mucugê, que teria seu serviço de registro de
imóveis instalado em Andaraí, que fica distante cerca de 100 quilômetros. O
mesmo acontece com Canudos, com os serviços deslocados para Uauá à distância de
60 quilômetros; Paratinga, onde os usuários precisariam se deslocar 73
quilômetros até Bom Jesus da Lapa e Maraú, onde os atendimentos aconteceriam em
Itacaré, distante 40 quilômetros. Outros 60 municípios encontrariam realidades
semelhantes.
“Essa dificuldade de atendimento aumentaria as
informalidades nas relações negociais do município, pois prolongaria, por
exemplo, a “cultura do recibo” existente na maioria das cidades baianas, que
consiste no desinteresse da população de regularizar os seus imóveis”, afirma
Elisia Valois, presidente da Associação dos Notários e Registradores do
Interior da Bahia e Pró-Ofício Único (ANORIBA).
A lei federal nº 8.935/1994, que regulamenta os serviços
notariais e de registro, já possibilita que as atividades sejam acumuladas em
uma mesma unidade, em razão do volume dos serviços ou da receita. A proposta
também está de acordo com a orientação do Conselho Nacional de Justiça (nº
7/2018) que prevê a necessidade de reestruturação para a prestação de serviços
de qualidade.
A mudança na legislação do TJ-BA cria as regras para que o
Ofício Único passe a funcionar na Bahia, a exemplo do que já acontece em outros
estados, como Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro,
Rondônia, Roraima e Sergipe, com avaliações bastante positivas sobre o modelo
adotado. Ceará, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e
Tocantins que já possuem a acumulação de todas as em uma mesma unidade dos
cartórios.
84% dos cartórios
baianos são deficitários
A criação do Ofício Único também é motivada pelo fato de que
80% dos cartórios baianos são deficitários, ou seja, dependem do Fundo Especial
de Compensação do Estado da Bahia (FECOM) para manter suas atividades. As 842
unidades deficitárias geram uma complementação de recursos que somam mais de R$
5 milhões, segundo cálculos de relatório que faz parte do processo de
reestruturação.
Com o Ofício Único e a unificação dos atendimentos em um
mesmo cartório, apenas 260 cartórios continuam deficitários e a economia pode
chegar a quase R$ 3 milhões logo após a implantação. “Ao comparar possíveis
propostas de reestruturação, observamos que embora o RI Comarcal apresente
evoluções com relação ao sistema atual, a proposta de Ofício Único supera os
resultados, tanto em termos de receita líquida, gerando um maior número de
serventias superavitárias, quanto a gerar uma redução de custos de
aproximadamente R$ 30.522.769,00 para FECOM”, destaca o relatório.
Os opositores ao modelo de Ofício Único alegam que o fim da
separação dos serviços abriria “brechas para fraudes” em cartórios do estado.
No entanto, a reestruturação não altera as normas de conduta exigidas pelo
Tribunal de Justiça (órgão fiscalizador) aos delegatários dos cartórios. Além
de concursados para ocupar suas vagas, os delegatários dos cartórios são
pessoalmente e civilmente responsáveis, podem sofrer sanções disciplinares e
penalidades previstas na Lei dos Cartórios, Lei Federal de nº 8.935/1994.
A expectativa é que além dos ganhos econômicos, exista uma melhoria na qualidade do atendimento, uma vez que muitos cartórios deixarão de ser deficitários. “A adoção do Ofício Único trará uma maior qualidade do serviço oferecido à população, além de desburocratizar o serviço extrajudicial, na medida em que o cidadão poderá resolver todas as questões extrajudiciais em um mesmo local”, explica a presidente da ANORIBA, Elisia Valois. Fonte da informação: *Bahia.ba
Nenhum comentário:
Postar um comentário