A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1350/22, que
fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra
a mulher que resulte em marca permanente.
A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova
forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de
tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.
O autor da proposta é o deputado federal Eduardo da Fonte
(PP-PE). O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a
metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.
Atualmente, se a lesão corporal for praticada contra a
mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão será de 1 a
4 anos.
O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar
a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o acionamento da
autoridade policial, a fim de evitar novas agressões a vítimas que já
denunciaram a violência.
Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. *Com informações da Agência Câmara de Notícias
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