Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil,
independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de
conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou
simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer
pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.
A novidade amplia o rol de
possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório,
sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Com essa mais nova conquista, os cidadãos não precisam mais
entrar com ações judiciais para a mudança de nome. Baianos acima dos 18 anos
podem solicitar o ato diretamente em Cartórios de Registro Civil, assim, tendo
o procedimento realizado de uma forma mais rápida, fácil e sem burocratização”,
diz o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é
necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus
documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento,
tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a
pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a
alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF
e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por
meio eletrônico.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de
recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido
consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que
também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no
período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe
está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou
declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do
recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a
certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não
houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz
competente para a decisão.
Sobre a Arpen/BA
A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do
Estado da Bahia (Arpen/BA) conta com 166 associados, do total de 242 titulares
de Registro Civil do Estado da Bahia distribuídos por todos os municípios e
distritos baianos, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos
cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.
Associação legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.
Assessoria de Comunicação da Arpen/BA
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