Foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.
A medida fica vigente de 09 a 18 de março de 2022 e se
aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais,
circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas,
parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar
com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.
Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50%
da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar
aglomerações.
Para todos os casos a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
ocupação máxima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presença de público não superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada e respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
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