Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano.
Isso inclui atividades como cerimônias
de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados,
eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de
exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões,
espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em
escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e
outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.
No entanto, segundo publicação, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social).
Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.
Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a
presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação,
contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar
aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local
e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Outras medidas
Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela
Campanha de Imunização contra a COVID-19 nos eventos esportivos coletivos
profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em
museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por
mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que
haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo
a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam
ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de
máscaras.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais
estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento
da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a
cargo das prefeituras.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento
comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas,
deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos
protocolos.
O acesso a todo e qualquer prédio público da administração
estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso
inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras
unidades de atendimento.
O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.
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