Brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem ter cotas do PIS para sacar na Caixa. Herdeiros de trabalhadores que tiveram emprego formal neste período também podem ter dinheiro para receber.
No país, 10,6 milhões de beneficiários ainda
têm cotas do PIS/Pasep, o que soma um total de R$ 23,5 bilhões esquecidos,
segundo dados de novembro fornecidos pela Caixa, os últimos disponíveis.
Todos os trabalhadores que têm dinheiro esquecido podem sacar a cota pelo aplicativo FGTS, independentemente da idade.
O dinheiro pode
ser sacado por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep no Banco
do Brasil (para quem era servidor público no período) ou do PIS na Caixa
Econômica Federal, e que tiveram os valores transferidos ao FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço).
Se o beneficiário morreu, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros (veja abaixo os documentos exigidos). Segundo a Caixa, foram sacados R$ 350,2 milhões por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.
As cotas são um benefício do antigo fundo PIS/Pasep, que foi
incorporado pelo FGTS. O dinheiro existe porque até 1988 os empregadores
fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que
distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e
tempo de serviço.
Onde sacar as cotas
Pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais
lojas de apps, o trabalhador pode sacar a cota e conferir o valor exato que tem
para receber. A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de 2025,
conforme a medida provisória 946/2020.
Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site
FGTS, o internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa, com a
apresentação de um documento de identificação com foto.
Saque das cotas por
herdeiros
Se o titular das cotas do PIS/Pasep morreu, o saldo será
liberado aos dependentes/sucessores. A Caixa detalhou a lista de documentos que
precisam ser apresentados. Veja a seguir:
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual
conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou
relação de dependência com o participante falecido; ou
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes
(beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade
empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome
completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de
dependência com o participante falecido; ou
– Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso
o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a
certidão de óbito; ou
– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado
formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou
escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório
de notas; ou
– Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte,
deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores,
declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de
óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos
dependentes ou sucessores
Abono do PIS
Um benefício aguardado para 2022 é o abono salarial do
PIS/Pasep, de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada
ou como funcionário público em 2020. Antes, o PIS era liberado tradicionalmente
seguindo um calendário de depósitos de julho de um ano a junho do ano seguinte.
Em 2022, o abono passará a ser pago a partir de janeiro a dezembro, com base
nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Ainda não há, entretanto, data para a liberação do primeiro
lote e o calendário precisa ser aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do
Codefat 896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de
acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de 2022.
Terá direito ao abono salarial em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos.
O empregador precisa estar devidamente inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O valor do abono salarial é de, no máximo, um salário mínimo vigente na data do pagamento. *Bahia Noticias
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