O governo do estado determinou, nesta quinta-feira (9), que órgãos, entidades e unidades administrativas deverão passar a cobrar comprovantes de imunização contra a Covid-19.
A nova medida também se aplica
aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de
ensino. Ficam mantidas as regras para eventos, incluindo o limite de até 5 mil
pessoas.
De acordo com o texto, as empresas que fazem parte da
administração pública indireta deverão instituir normas internas compatíveis
com a nova orientação estabelecida, que passa a vigorar a partir desta
sexta-feira (10).
Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já estavam condicionados à comprovação da vacinação desde o último dia 1º.
A partir desta sexta-feira (10), também passa a vigorar a exigência da apresentação do comprovante para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado em toda a Bahia.
O público geral deverá apresentar comprovante que ateste o recebimento de duas doses da vacina ou dose única, a depender do imunizante utilizado.
No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de
agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina
para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a
Covid.
O decreto, que será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), mantém autorizados, até o dia 21 de dezembro, os eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.
Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
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