Na decisão, a juíza não aceitou o argumento do ex-defensor do Vitória, que alegou "impossibilidade financeira de efetuar o pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente em benefício da ora exequente, em face de piora de sua condição econômica, com o seu consequente endividamento".
A magistrada ainda afirmou que Victor Ramos apresentou, de
forma genérica, cálculos para alegar a prática de anatocismo, quando ocorre a
cobrança de juros sobre juros.
"É sabido que a impugnação à execução é o meio utilizado pelo executado para provar que a dívida exigida já foi paga ou que o valor a ela correspondente foi cobrado excessivamente.
"É sabido que a impugnação à execução é o meio utilizado pelo executado para provar que a dívida exigida já foi paga ou que o valor a ela correspondente foi cobrado excessivamente.
Todavia, na hipótese em exame, observa-se que o acionado não comprovou o pagamento do débito apontado pela exequente, tampouco apresentou justificativa capaz de o eximir do cumprimento da obrigação outrora estabelecida judicialmente", escreveu a juíza. *BNews
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