A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou nesta
sexta-feira (10) que, em cumprimento à Lei 13.869/19, não haverá apresentações
de presos, assim como a divulgação de nomes e fotos de pessoas capturadas. A
lei foi sancionada em setembro do ano passado e entrou em vigor no último dia
03 de janeiro.
Em nota, a SSP informou que “nos casos de procurados pela
Justiça com mandados de prisão, a SSP entende que a divulgação das imagens
atende a um bem maior, o direito constitucional do cidadão à segurança pública,
sendo mantidas ferramentas como o Baralho do Crime, que apresenta a imagem dos
procurados mais perigosos e conta com a ajuda da sociedade para a localização
das cartas”.
A lei, criticada por juristas e magistrados define cerca de
30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações
que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF). O
descumprimento da lei pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4
anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
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