Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher
agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça. O texto publicado nesta terça-feira (14), no Diário Oficial
da União, modifica a Lei Maria da Penha.
A medida que autoriza outro policial a
assumir a tarefa de afastar de imediato o agressor da mulher, vale para cidades
onde não houver juiz e cidades onde não houver delegado ou não houver delegado
de polícia disponível no momento da denúncia. A ação deve ser comunicada à
Justiça em 24 horas.
Conforme a lei em vigor até segunda-feira, (13/05), a mulher
vítima de violência pedia proteção à Justiça e, somente após a análise de um
juiz, é que as medidas podiam ser aplicadas, o que levava em média 48 horas.
Conforme o novo texto, “verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
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