Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
hoje (28) negar pedido feito pelo PT para que as emissoras de televisão façam a
cobertura da campanha presidencial do partido.
O TSE julgou o recurso da coligação O Povo Feliz de Novo,
composta pelo PT, PCdoB e PROS, que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva como candidato à presidência e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad
como vice.
Antes da decisão de hoje, o ministro Sergio Banhos tinha
rejeitado o mesmo pedido de forma individual.
Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei
da Ficha Limpa que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados. No
entanto, o pedido de registro e a possível inelegibilidade precisam ser
analisados pelo TSE até 17 de setembro.
De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar
igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de
concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de
opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de
campanha.
"Circunstâncias
pessoais"
Ao julgar o recurso, por 6 votos a 1, o colegiado seguiu
voto de Banhos e entendeu que as emissoras não estão descumprindo as regras
legais que impedem a concessão de tratamento privilegiado a candidatos no rádio
e na televisão.
Segundo o ministro, “circunstâncias pessoais” impedem a
cobertura jornalística da campanha do ex-presidente. Ele afirmou que “não há
agenda a ser divulgada” por Lula. O entendimento foi acompanhado pelos ministros
Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi.
O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu e entendeu que
entendeu que Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem
ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas
emissoras. *Com informações da Agência Brasil.
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