O desembargador Ivanilton Santos da Silva, do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a imediata suspensão do decreto expedido
pelo prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, que entregava a cidade a Deus.
O decreto publicado no Diário Oficial do Município em 2 de
janeiro de 2017 causou polêmica e motivou uma ação direta de inconstitucionalidade
por parte do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, autora da
ação contra o prefeito, argumentou que o decreto “estabeleceu a absoluta e
irrevogável sujeição da gestão administrativa do município aos dogmas divinos e
cristãos”.
Na decisão monocrática, o magistrado apontou um
comportamento 'temerário e inadmissível' do gestor com o ato administrativo.
"O que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina
administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado,
naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o
que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível", frisou
o desembargador.
De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial da
Justiça da Bahia nesta terça-feira (3), o prefeito Jairo Magalhães tem 30 dias
para tomar conhecimento da determinação e prestar informações. A
Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e a Procuradoria do Município de
Guanambi terão 15 dias para entregar manifestação.
* Bocão News
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