A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania
da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na Justiça,
em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony
Garotinho, por improbidade administrativa.
Com a decisão, Garotinho fica com os
direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar multa R$ 2
milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.
Na ação, Garotinho é acusado
pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da
Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006. Na época, o estado era
governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu
secretário de Estado de Governo.
Segundo ainda a Justiça, o
ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que
consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio
particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do
acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer
dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se
enriqueça indevidamente.
Defesa
Em sua defesa, o ex-governador Anthony Garotinho disse, em
nota, que “essa ação por improbidade foi iniciada há quase 10 anos, e que diz
respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para presidente do
Brasil”. Garotinho fala que, “de qualquer forma é preciso deixar claro que essa
condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade”.
Garotinho disse ainda, na nota, que “para começar, essa ação foi julgada neste
momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o
que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa”.
O
ex-governador alega que não cometeu “ato algum de improbidade, e essa
condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as ´perícias requeridas por
minha defesa à época foram negadas”. O ex-governador cita na sua defesa que “a
Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os
candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de
enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso.
Até mesmo a
sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma”. Garotinho cita que
“em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar
efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer
até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça”. (AB)
Nenhum comentário:
Postar um comentário