O eleitor tem até o dia 9 de maio para requerer a sua
inscrição eleitoral, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio
eleitoral para estar apto a votar em outubro. Quem perder esse prazo só poderá
fazer a alteração após as eleições, para os próximos pleitos.
A data também será o último dia para o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para uma seção
com acessibilidade. Também será o prazo final para que os presos provisórios e
os menores internados sejam alistados ou requeiram a regularização.
Os prazos constam da Resolução 23.555/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A inclusão e a atualização da identidade de gênero no
cadastro eleitoral também devem ser feitas até o dia 9 de maio para valer nas
eleições de outubro.
COMO TIRAR O TíTULO
Ao se dirigir ao cartório eleitoral, o cidadão deve levar
título de eleitor, caso possua; comprovante de residência (em nome do eleitor),
identidade com nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade; e o comprovante
de quitação militar.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, parágrafo
1º, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18
anos. Todavia, brasileiros de 16 e 17 anos também podem tirar o título de
eleitor. O procedimento é simples e pode ser feito pela internet, no Título
Net.
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