A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve
valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017,
data em que as novas regras entraram em vigor.
Esse é o entendimento da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado
neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Conamat). Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação
da reforma.
Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as
polêmicas da mudança nas leis trabalhistas.
As teses aprovadas devem guiar a atuação da associação, mas não
necessariamente os posicionamentos de todos os juízes, pois há independência.
Essa vinculação deve ser expressa, por exemplo, na garantia
do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a
ação, deve arcar com as custas do processo.
Até mesmo pessoas pobres que
contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao
pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros
processos capazes de suportar a despesa.
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