A vacinação contra a febre aftosa na Bahia foi prorrogada
até o dia 15 de junho, segundo informações da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado (Adab). A imunização começou no dia 1º de maio e, inicialmente, iria até
a quinta-feira (31).
Conforme a Adab, a prorrogação se deu por conta do
desabastecimento de vacinas nos últimos dias em algumas regiões do estado,
seguida dos impactos sobre a distribuição e vacinação.
Ainda de acordo com a agência, até o dia 21 de maio a Bahia
tinha recebido 7.798.480 doses de vacina contra febre aftosa, das 11.600.000
previstas. O estoque atual é de 4.076.650 doses. No entanto, segundo a Adab, a
maioria da carga encontra-se estocada nas distribuidoras, devido às restrições
de logística para distribuí-las junto aos revendedores.
Na segunda fase da campanha, os produtores têm até 15 dias
para declarar a vacinação junto a Adab pela internet, no site da agência, ou
nos escritórios do órgão distribuídos pelo estado.
Segundo a Adab, o produtor deve adquirir as vacinas em uma
revendedora autorizada ou loja de produtos agropecuários devidamente cadastrada
na agência.
De acordo com a Adab, a Bahia está livre da febre aftosa há
21 anos. O objetivo é manter o estado com status de zona livre da doença,
concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), pelo 17º ano
consecutivo.
A Adab alerta, os proprietários que não vacinarem o rebanho
durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no
valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada,
ficando impedido de vender ou transportar o rebanho.
A agência ressalta, ainda, a necessidade da vacina contra a
Brucelose. O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos,
suínos, aves e peixes.
Ao manter o cadastro atualizado, o produtor pode ter acesso
aos programas do Governo, com distribuição de animais, milho e financiamentos
bancários.
A Febre Aftosa
Segundo a Adab, a febre aftosa é uma doença viral, altamente
contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras,
ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os
animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar,
alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.
Em nota, o diretor de Defesa Sanitária Animal, Rui Leal,
explicou que “a enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao
estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor
frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo
de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto
social e econômico”.
Declaração via web
Para ter acesso à declaração da vacina via internet, o
produtor deve colocar login e senha no portal e será direcionado para a tela do
serviço, onde irá gravar a evolução do rebanho, informar os nascimentos e
mortes, e declarar o rebanho existente e vacinado.
Além disso, o sistema permite consultas à Ficha Sanitária e
a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, desde que o produtor cadastre
antes, junto ao Escritório da ADAB, um valor pré-pago para emissão da GTA.
A Adab informou que produtor que ainda não tiver senha de
acesso ao sistema, deve se dirigir a um dos escritórios da agência, com
documento de Identidade e CPF; comprovante de residência; e documento que
comprove a titularidade da propriedade; conforme estabelecido na Portaria Adab
N° 115/2014. No caso de arrendatário, apresentar o Contrato de Arrendamento,
Aluguel de Pasto, Comodato ou Parceria.
Mais informações estão disponíveis no tutorial disponível no
site da Adab ou pelos telefones (71) 3116-7861/7824/8427. * G1
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