O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta
quarta-feira (28) uma lei que impede a redução imediata de repasses por meio do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a cidades que registraram perdas
populacionais no Censo, produzido pelo Instituto de Geografia e Estatística
(IBGE).
O texto prevê um período de transição para os cortes. A
sanção da lei ocorreu horas após a divulgação dos dados populacionais do Censo
Demográfico de 2022.
De acordo com o levantamento, dos 5.570 municípios do
Brasil, 2.399 perderam habitantes entre 2010 e 2022 — o que representa 43% do
total. Os números servem de parâmetro para o cálculo de distribuição de
recursos do FPM.
O fundo é resultado da arrecadação federal com o Imposto de
Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao
fundo desses recursos é de 22,5%.
Cada município tem direito a uma parcela do montante. Os
recursos entram para o Orçamento dos municípios e podem ser utilizados pelos
prefeitos.
Para municípios com menos de 142.633 habitantes, o tamanho da população é utilizado para o cálculo de um coeficiente, que será levado em conta para a distribuição do dinheiro.
Quanto menor a população, menor o coeficiente e menor o
valor do repasse realizado pela União.
Essa parcela de municípios, classificada como
"interior", representa quase 87% dos recursos distribuídos pelo
fundo.
A lei prevê que os coeficientes utilizados para a distribuição
em 2023 deverão ser mantidos para todos os municípios que apresentarem redução
do índice.
Transição
Aos municípios com perda populacional, a norma estabelece um período de transição para a perda de repasses, que ocorrerá nos 10 anos seguintes à publicação do Censo.
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