A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da
Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco
Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de
transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era
feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam
nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.
A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e
beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é
realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix
desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa
em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às
empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a
nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em
seus produtos e serviços. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para
pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa
para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de
pagamento
• Envio entre
empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da
operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix
de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados
bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix
de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da
operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix
de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
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