quinta-feira, 19 de maio de 2022

Violência contra crianças e adolescentes cresce na Bahia; são 2,9 mil casos só este ano

Mesmo sem finalizar o primeiro semestre deste ano, a Bahia já registra, em 2022, 407 casos a mais de violência contra crianças e adolescentes do que os seis primeiros meses de 2021, o que representa 16% de aumento.

Segundo os dados mais recentes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, até o dia 13 de maio, foram 2.925 denúncias, frente às 2.518 de janeiro a junho do ano passado.

Os números fazem o estado ocupar o quarto lugar do ranking das unidades da federação com mais ocorrências.

O Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, marca a luta pelos direitos humanos desse público e visa fortalecer a rede de proteção, bem como denunciar casos de violência.

A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), um crime chocou o país e ficou conhecido como o Caso Araceli’, em referência a menina de 8 anos que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. A temática é debatida durante todo o mês pela campanha Maio Laranja.

Pandemia

O isolamento social imposto pela pandemia de covid-19 também impactou a violência contra crianças e adolescentes. Nos 12 meses de 2020, a Bahia registrou 4.477 casos e, em 2021, foram 4.943, o que representou um aumento de 10,4%. A coordenadora do Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual (Serviço Viver), Divonete Santana, diz que, além do aumento de casos, o isolamento fez também aumentar as dores do trauma.

“Foi um período crítico porque muitas vítimas tiveram que ficar em isolamento ao lado de seus algozes, o que agrava ainda mais a dor e as consequências dessa violência. Nessa retomada entre o final de 2021 e início de 2022, chamou a nossa atenção o retorno de pessoas que já tinham passado pelo Viver. Foram pedidos de socorro para retornar ao acompanhamento psicoterapêutico”, diz.

Tribunal de Justiça

O juiz responsável pela 1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Contra a Criança e Adolescente, Arnaldo José Lemos de Souza, afirma que a Justiça enfrenta diversos obstáculos quando se trata do combate aos crimes contra crianças e adolescentes.

“Muitas vezes, a família e a própria criança tem receio de denunciar e de dizer o que está acontecendo. A família também tem medo de denunciar por medo de expor, trazer constrangimentos para a criança e também por não acreditar muito nas instituições de proteção”.

Além disso, segundo o juiz, a criança também tem medo de revelar o abuso por não saber o que pode acontecer com a sua família. “É o pai que abusa, o padrasto, e a criança se pega pensando: ‘Será que vão acreditar no que eu vou dizer? Será que minha família vai acabar se eu revelar isso? O que vai acontecer com minha mãe? Eu vou viver com eles? E se minha mãe não acreditar em mim, onde que eu vou parar?’’, detalhou.

Na Justiça, depois de feita a denúncia, a maior dificuldade que se tem é fazer com que essa vítima seja ouvida de uma forma protegida e acolhida por uma pessoa capacitada e que busque o relato livre do que aconteceu realmente com ela. De acordo com o juiz, todas as autoridades devem estar preparadas para quando essa criança ou adolescente revelar o abuso: "Ela precisa ser reservada e acompanhada. Ouvida somente uma vez em depoimento especial”.

Tipos de violência

Abuso sexual é o ato praticado pela pessoa que usa uma criança ou um adolescente para satisfazer seu desejo sexual, ou seja, é qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente. Como as vítimas não têm condições de discernir corretamente o que está acontecendo, acabam se tornando reféns do seu agressor, tanto psicológica quanto socialmente.

Exploração sexual acontece quando é oferecido algum tipo de benefício ao menor de 18 anos em troca de favores sexuais, tratando a sexualidade da pessoa como mercadoria, independente se há um adulto mediador ou se essa ação é realizada diretamente com o menor. Essa troca pode ser por dinheiro, comida, favores, presentes, um lugar para dormir.

Principais indicadores de abuso e exploração: (Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

Vítimas de até 4 anos:

Inflamação, equimoses e fissuras vulvares e anais

Hemorragia anal e genital

Corrimento vaginal

Doenças sexualmente transmissíveis

Perturbação do sono

Comportamento ou brincadeiras sexuais

Vítimas de 4 a 6 anos:

Fissuras e equimoses vulvares e anais

Hemorragia anal e genital

Diarreia ou Constipação intestinal

Limpeza compulsiva

Acessos de raiva

Conhecimento sexual inapropriado para a idade: brincadeiras, discurso e desenhos

Perturbações no sono

Vítimas de 7 a 12 anos:

Diâmetro aumentado do orifício himenal ou ausência de hímen

Canal vaginal alargado

Inflamação, equimoses ou fissuras anal/vaginal

Doenças sexualmente transmissíveis

Infecções urinária repetidas

Diarreias, Enurese e Enxaqueca

Asma emocional

Desordens do apetite

Perturbações no sono

Fracasso escolar

Mudanças de humor

Ansiedade

Condutas disruptivas

Vontade excessiva de agradar

Tentativas de suicídio

Incorporação de papel maternal

Vítimas de 13 anos ou mais:

Gravidez

Doenças sexualmente transmissíveis

Solicita orientação quanto ao uso de contraceptivos

Anorexia nervosa

Ingestão compulsiva de alimentos

Abuso de drogas/álcool

Promiscuidade

Automutilação

Depressão

Estados fóbicos e desordens compulsivas

Incorporação de papel maternal

Abusa sexualmente de outras crianças

Perfil do agressor: (Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

Quando o autor da agressão é pessoa ligada à vítima por laços de consanguinidade ou afinidade. Ex: Pai, mãe, avós, tios, irmãos, padrasto, madrasta, cunhados, etc:

É muito possessivo e proíbe a criança e/ou adolescente de se relacionar socialmente com amigos;

São pessoas aparentemente normais;

Quando possuem relacionamento conjugal, esse é marcado por crises na área da sexualidade;

Pode abusar de drogas e/ou álcool;

É geralmente imaturo, egoísta e sem estrutura emocional para construir relacionamentos saudáveis;

Culpa a vítima de promíscua e sedutora;

Acredita que o relacionamento sexual com a vítima é forma de amor familiar;

Quando descoberto, nega sistematicamente o abuso sexual;

Usa de autoridade, manipulação ou superioridade física para subjugar a vítima

Quando o autor é qualquer pessoa que ocupe um papel significante na vida da criança (adolescente) vindo assim a ganhar a confiança dela e, consequentemente, levar uma vantagem psicoemocional em sua vida. Ex: Amigos, vizinhos, líderes religiosos, médicos, dentistas, professores, etc:

É muito possessivo e proíbe a criança e/ou adolescente de se relacionar socialmente com amigos;

São pessoas aparentemente normais;

Quando possuem relacionamento conjugal, esse é marcado por crises na área da sexualidade;

Pode abusar de drogas e/ou álcool;

É geralmente imaturo, egoísta e sem estrutura emocional para construir relacionamentos saudáveis;

Culpa a vítima de promíscua e sedutora;

Acredita que o relacionamento sexual com a vítima é forma de amor familiar;

Quando descoberto, nega sistematicamente o abuso sexual;

Usa de autoridade, manipulação ou superioridade física para subjugar a vítima.

Como denunciar?

Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana

Disque 190 - Polícia - destinado a atender emergências e urgências policiais

Disque 181 - Polícia - recebe denúncias sobre qualquer tipo de crime

Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca) - comunicacaocedeca@gmail.com e pelo instagram @cedecaba / (71) 3321-1543

Os Conselhos Tutelares municipais também podem direcionar os encaminhamentos. *CORREIO

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