Mesmo sem finalizar o primeiro semestre deste ano, a Bahia
já registra, em 2022, 407 casos a mais de violência contra crianças e
adolescentes do que os seis primeiros meses de 2021, o que representa 16% de
aumento.
Segundo os dados mais recentes do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, até o dia 13 de maio, foram 2.925 denúncias,
frente às 2.518 de janeiro a junho do ano passado.
Os números fazem o estado ocupar o quarto lugar do ranking
das unidades da federação com mais ocorrências.
O Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes, 18 de maio, marca a luta pelos direitos humanos desse público e
visa fortalecer a rede de proteção, bem como denunciar casos de violência.
A data foi escolhida porque em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), um crime chocou o país e ficou conhecido como o Caso Araceli’, em referência a menina de 8 anos que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. A temática é debatida durante todo o mês pela campanha Maio Laranja.
Pandemia
O isolamento social imposto pela pandemia de covid-19 também
impactou a violência contra crianças e adolescentes. Nos 12 meses de 2020, a
Bahia registrou 4.477 casos e, em 2021, foram 4.943, o que representou um
aumento de 10,4%. A coordenadora do Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de
Violência Sexual (Serviço Viver), Divonete Santana, diz que, além do aumento de
casos, o isolamento fez também aumentar as dores do trauma.
“Foi um período crítico porque muitas vítimas tiveram que
ficar em isolamento ao lado de seus algozes, o que agrava ainda mais a dor e as
consequências dessa violência. Nessa retomada entre o final de 2021 e início de
2022, chamou a nossa atenção o retorno de pessoas que já tinham passado pelo
Viver. Foram pedidos de socorro para retornar ao acompanhamento
psicoterapêutico”, diz.
Tribunal de Justiça
O juiz responsável pela 1ª Vara dos Feitos Relativos aos
Crimes Contra a Criança e Adolescente, Arnaldo José Lemos de Souza, afirma que
a Justiça enfrenta diversos obstáculos quando se trata do combate aos crimes contra
crianças e adolescentes.
“Muitas vezes, a família e a própria criança tem receio de
denunciar e de dizer o que está acontecendo. A família também tem medo de
denunciar por medo de expor, trazer constrangimentos para a criança e também
por não acreditar muito nas instituições de proteção”.
Além disso, segundo o juiz, a criança também tem medo de
revelar o abuso por não saber o que pode acontecer com a sua família. “É o pai
que abusa, o padrasto, e a criança se pega pensando: ‘Será que vão acreditar no
que eu vou dizer? Será que minha família vai acabar se eu revelar isso? O que
vai acontecer com minha mãe? Eu vou viver com eles? E se minha mãe não
acreditar em mim, onde que eu vou parar?’’, detalhou.
Na Justiça, depois de feita a denúncia, a maior dificuldade
que se tem é fazer com que essa vítima seja ouvida de uma forma protegida e
acolhida por uma pessoa capacitada e que busque o relato livre do que aconteceu
realmente com ela. De acordo com o juiz, todas as autoridades devem estar
preparadas para quando essa criança ou adolescente revelar o abuso: "Ela
precisa ser reservada e acompanhada. Ouvida somente uma vez em depoimento
especial”.
Tipos de violência
Abuso sexual é o ato praticado pela pessoa que usa uma
criança ou um adolescente para satisfazer seu desejo sexual, ou seja, é
qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a
buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente. Como as vítimas não têm
condições de discernir corretamente o que está acontecendo, acabam se tornando
reféns do seu agressor, tanto psicológica quanto socialmente.
Exploração sexual acontece quando é oferecido algum tipo de
benefício ao menor de 18 anos em troca de favores sexuais, tratando a
sexualidade da pessoa como mercadoria, independente se há um adulto mediador ou
se essa ação é realizada diretamente com o menor. Essa troca pode ser por
dinheiro, comida, favores, presentes, um lugar para dormir.
Principais indicadores de abuso e exploração: (Fonte: Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)
Vítimas de até 4
anos:
Inflamação, equimoses e fissuras vulvares e anais
Hemorragia anal e genital
Corrimento vaginal
Doenças sexualmente transmissíveis
Perturbação do sono
Comportamento ou brincadeiras sexuais
Vítimas de 4 a 6
anos:
Fissuras e equimoses vulvares e anais
Hemorragia anal e genital
Diarreia ou Constipação intestinal
Limpeza compulsiva
Acessos de raiva
Conhecimento sexual inapropriado para a idade: brincadeiras,
discurso e desenhos
Perturbações no sono
Vítimas de 7 a 12
anos:
Diâmetro aumentado do orifício himenal ou ausência de hímen
Canal vaginal alargado
Inflamação, equimoses ou fissuras anal/vaginal
Doenças sexualmente transmissíveis
Infecções urinária repetidas
Diarreias, Enurese e Enxaqueca
Asma emocional
Desordens do apetite
Perturbações no sono
Fracasso escolar
Mudanças de humor
Ansiedade
Condutas disruptivas
Vontade excessiva de agradar
Tentativas de suicídio
Incorporação de papel maternal
Vítimas de 13 anos ou
mais:
Gravidez
Doenças sexualmente transmissíveis
Solicita orientação quanto ao uso de contraceptivos
Anorexia nervosa
Ingestão compulsiva de alimentos
Abuso de drogas/álcool
Promiscuidade
Automutilação
Depressão
Estados fóbicos e desordens compulsivas
Incorporação de papel maternal
Abusa sexualmente de outras crianças
Perfil do agressor:
(Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)
Quando o autor da agressão é pessoa ligada à vítima por
laços de consanguinidade ou afinidade. Ex: Pai, mãe, avós, tios, irmãos, padrasto,
madrasta, cunhados, etc:
É muito possessivo e proíbe a criança e/ou adolescente de se
relacionar socialmente com amigos;
São pessoas aparentemente normais;
Quando possuem relacionamento conjugal, esse é marcado por
crises na área da sexualidade;
Pode abusar de drogas e/ou álcool;
É geralmente imaturo, egoísta e sem estrutura emocional para
construir relacionamentos saudáveis;
Culpa a vítima de promíscua e sedutora;
Acredita que o relacionamento sexual com a vítima é forma de
amor familiar;
Quando descoberto, nega sistematicamente o abuso sexual;
Usa de autoridade, manipulação ou superioridade física para
subjugar a vítima
Quando o autor é qualquer pessoa que ocupe um papel
significante na vida da criança (adolescente) vindo assim a ganhar a confiança
dela e, consequentemente, levar uma vantagem psicoemocional em sua vida. Ex:
Amigos, vizinhos, líderes religiosos, médicos, dentistas, professores, etc:
É muito possessivo e proíbe a criança e/ou adolescente de se
relacionar socialmente com amigos;
São pessoas aparentemente normais;
Quando possuem relacionamento conjugal, esse é marcado por
crises na área da sexualidade;
Pode abusar de drogas e/ou álcool;
É geralmente imaturo, egoísta e sem estrutura emocional para
construir relacionamentos saudáveis;
Culpa a vítima de promíscua e sedutora;
Acredita que o relacionamento sexual com a vítima é forma de
amor familiar;
Quando descoberto, nega sistematicamente o abuso sexual;
Usa de autoridade, manipulação ou superioridade física para
subjugar a vítima.
Como denunciar?
Disque Direitos Humanos, ou Disque 100, é um serviço de
proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual, que funciona
24 horas por dia, 7 dias por semana
Disque 190 - Polícia - destinado a atender emergências e
urgências policiais
Disque 181 - Polícia - recebe denúncias sobre qualquer tipo
de crime
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan
(Cedeca) - comunicacaocedeca@gmail.com e pelo instagram @cedecaba / (71)
3321-1543
Os Conselhos Tutelares municipais também podem direcionar os encaminhamentos. *CORREIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário