O juiz eleitoral Tardelli Boaventura, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, julgou procedente uma ação movida pelo PSD contra o partido Cidadania.
A decisão acabou resultando na anulação dos votos obtidos
pelo partido nas eleições de 2020 e na cassação dos mandatos dos vereadores
Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira. O motivo seria a criação de
candidaturas fantasmas femininas.
De acordo com a sentença, “a fraude no caso dos autos é tão evidente, tão escancarada, que dispensa maiores delongas”.
As candidaturas fantasmas eram assinadas com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva, que também foram condenadas. Elas estão inelegiveis por 8 anos, contando a partir do pleito de 2020. A Legislação eleitoral exige que 30% das nominatas tenham nomes femininos concorrendo aos cargos.
“As candidatas CAROLINE SANTOS ARAÚJO e JOSILDA LOPES DA SILVA, indicadas claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino, não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem 1 real do partido), não confeccionaram 1 santinho, 1 adesivo, não fizeram 1 postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, disse o juiz ao justificar a decisão.
Além de anular os votos do partido e cassar os mandatos dos titulares dos cargos de vereador, Tardelli conferiu as mesmas consequências aos suplentes do Cidadania. O juiz ainda determinou que os cálculos do quociente eleitoral e partidário sejam refeitos e as vagas dos vereadores cassados sejam redistribuídas entre as outras legendas.
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