O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou a liberdade condicional do ex-ministro Geddel Vieira Lima, pelo crime
de associação criminosa no caso das malas com 51 milhões de reais encontradas
em um apartamento de Salvador.
Com a decisão do STF, Geddel Vieira Lima poderá trabalhar e
voltar para casa.
Geddel foi ministro da Secretaria do Governo durante mandato
de Michel Temer, e ministro da Integração Nacional do governo Lula, entre 2007
e 2010. Ele foi preso em 2017 por lavagem de dinheiro e associação criminosa e
desde então cumpre pena.
Além da progressão de regime, Fachin também liberou a
dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo.
Os advogados de Geddel pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador.
O argumento foi a “dedicação à leitura e elaboração de
resenhas” e “aprovação” no Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017.
Na decisão decisão, Edson Fachin afirmou que Geddel está
habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado, pelas
critérios definidos em lei.
Fachin concluiu que os elementos apresentados pela defesa de
Geddel sugerem “senso de autodisciplina e responsabilidade” e afirmou, na
decisão, que o ex-deputado tem proposta de trabalho e reúne “condições para garantir
a própria subsistência”.
Bunker de R$ 51
milhões
O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão, o ex-deputado
federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro
e associação criminosa.
Os políticos foram denunciados em dezembro de 2017 pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) após a Polícia Federal encontrar, em
setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões em dinheiro dentro de um
apartamento em Salvador.
A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de
10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Em julgamento encerrado no dia
20 de agosto de 2021, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro
Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro.
No entanto, por maioria de votos, os ministros acolheram
parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa e excluíram as
condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais
coletivos.
Em setembro, o ministro Edson Fachin autorizou Geddel Vieira Lima a cumprir sua pena de prisão no regime semiaberto. (G1)
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