A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu, por unanimidade, que divulgar conversas de Whatsapp sem o
consentimento dos participantes ou autorização judicial gera o dever de
indenizar sempre que for constatado dano.
O entendimento foi alcançado no julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens.
Ele já havia sido condenado nas instâncias
inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.
O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol.
Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público, e que não seria ilegal registrá-las.
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