Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou
não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da
União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios
tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.
Débitos de quem aderiu a algum
parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em
caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de
microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso
equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões. (MEtro1)
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