O Governo da Bahia publica no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (21), o decreto que estabelece normas para flexibilização das medidas de prevenção e controle da pandemia do coronavírus.
A flexibilização
das atividades acontece de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI
Covid-19 nos municípios.
O decreto, com validade deste sábado (21) até 31 de agosto de 2021, autoriza eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
A realização de shows,
festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de
participantes, segue suspensa em todo território do Estado da Bahia, até 31 de
agosto de 2021.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 50%, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas.
O decreto mantém a orientação relacionada à realização de atividades esportivas, que devem permanecer sem a presença de público. Espaços culturais como cinemas e teatros devem obedecer a limitação de 50% da capacidade de pessoas no local.
Em museus, parques de exposições e afins deve ser garantido o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os visitantes e a realização de excursões para visitações está proibida.
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