O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com
vetos, a lei que muda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumenta a
validade e o limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira (14).
A Câmara dos Deputados aprovou em setembro as novas
alterações no Código de Trânsito, que determina, dentre outras coisas, o
aumento do prazo de validade para as carteiras de habilitação. A maior parte
das emendas apresentadas pelo Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019 foram
acatadas.
A nova lei prorroga para 10 anos o prazo de validade da
carteira de motorista, para pessoas com até 50 anos de idade, e atribui a
suspensão do direito de dirigir aos pontos de gravidade no documento.
Para os motoristas com idade superior a 50 anos, o prazo
segue o mesmo: 5 anos de validade. A exigência de renovação a cada 3 anos fica
agora somente obrigatório para os que tem mais de 70 anos de idade.
O ponto polêmico pautado pelo Executivo, que desobrigava o uso da cadeirinha infantil, não será incorporado no Código. As informações são da Agência Senado.
Proibições
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas
categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância
ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha
cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias
durante os últimos 12 meses.
Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele
não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.
Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à
permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a
suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de
processo administrativo.
No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e
questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
As novas regras passarão a valer após seis meses (180 dias) a partir da publicação.
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