quarta-feira, 23 de setembro de 2020

TRE-BA poderá punir candidatos que descumprirem protocolos sanitários em campanha

Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia. 

Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição.

Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos. 

Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral.

Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão.

“O propósito desse documento é servir como parâmetro para que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da população em meio à pandemia.

Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de infecção”, completa Gusmão.

Até agora, o MPE ajuizou três ações civis públicas contra candidatos e partidos políticos envolvidos em aglomerações nos municípios de Ituaçu, promovidos pelo atual prefeito Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Brito (pré-candidato), e Encruzilhada. O órgão também enviou recomendações para que se cumpram os protocolos sanitários a 10 municípios baianos: Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.

Candidatos se defendem

O prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva (Dr. Lei), afirma que, apesar dos registros de algumas aglomerações na cidade, ele tem orientado a população a não comparecer aos comícios e atos de campanha. “O pessoal acaba ficando um pouco eufórico nas cidades de interior, mas eu não tenho feito movimentos e venho orientado meu pessoal que não façam. Com a resolução fica mais fácil, porque a polícia vinha deixando a coisa acontecer porque não tinha uma normativa”, argumenta o prefeito. Ele ainda disse que antes mesmo de ter recebido a notificação do MPE, já tinha alertado um dia antes, pelas redes sociais, que a população não fosse ao comício realizado na quarta-feira (17).

A Polícia Militar da Bahia informou, por meio de nota, que ainda não houve orientação por parte do TRE sobre a resolução. Porém, “independentemente disso, a PM tem atuado em caso de acionamento, inclusive seguindo as orientações do Ministério Público para coibir as aglomerações durante a pandemia. Nesses casos, o veículo e proprietário são apresentados na delegacia local”, declarou a instituição. *CORREIO

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