Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Congresso
Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que alterou as datas da realização
da eleição neste ano. Anteriormente marcados para 4 e 25 de outubro, as datas
do primeiro e segundo turno, respectivamente, foram mudadas para 15 e 29 de
novembro.
Além da mudança de datas, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) excluiu necessidade de biometria, estendeu o horário de votação (das 7h
às 17h), cada seção eleitoral terá álcool gel, o uso de máscaras será
obrigatório e mesários estarão com protetores faciais e máscaras.
Veja abaixo quais
regras valerão para as eleições municipais de 2020
Cargos em disputa: Prefeito, vice-prefeito e vereador
Data da eleição:
Primeiro turno- 15 de novembro [15/11]
Segundo turno (onde houver necessidade) - 29 de novembro [29/11]
Candidaturas:
A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos e de 18 anos para vereador. Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres ou homens filiados concorrerem na eleição.
Coligações:
Candidatos a prefeito: Está liberado a formação de coligação
para disputa majoritária
Candidatos a vereador: Está vedada a formação de coligações
para as eleições proporcionais
Financiamento da
campanha:
O limite das despesas das campanhas variam conforme o cargo,
a cidade e o turno da eleição [usaremos como base os valores para o pleito em
Salvador]. O candidato que ultrapassar o limite estará sujeito à multa e poderá
responder por abuso do poder econômico.
Candidato a prefeito em Maiquinique: O limite legal de
gastos no turno único é de R$ R$123.077,42
Candidato a vereador em Maiquinique: O limite legal de
gastos é R$ R$12.307,75.
Autofinanciamento: O candidato poderá usar recursos próprios
para se autofinanciar em até 10% do limite de gastos para o cargo.
Doações: As doações para campanhas eleitorais só poderão ser
feita por pessoas físicas e são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano
de 2019.
“Vaquinha” online: Os candidatos poderão fazer arrecadação
de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador
será identificado pelo nome e pelo CPF e para cada doação realizada, será
emitido um recibo eleitoral.
Propaganda eleitoral:
A campanha inicia, oficialmente, neste domingo (27). A
partir de domingo a propagando eleitoral está liberada, inclusive na internet.
Além da propaganda eleitoral, as tradicionais caminhadas e carreatas de apoio
estão liberadas de 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro.
As caminhadas e/ou carreatas podem ou não ser acompanhadas
por carro de som ou minitrio. Poderá haver também a distribuição de material
gráfico durante o período.
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer
impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda
negativa de adversários. Também é proibido que candidatos, eleitores e partidos
contratem serviços de dispara em massa.
Vale destacar que é crime a contratação direta ou indireta
de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para
ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação.
São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições
(dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na
internet do jornal impresso.
Telemarketing:
É proibida a realização de propaganda via telemarketing em
qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens
instantâneas sem prévia aprovação do destinatário.
Propaganda eleitoral
gratuita TV e rádio:
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É
proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Na
propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais,
montagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda na rua:
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também
é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas
e janelas residenciais.
É permitido a contratação de cabo eleitoral, mas é
necessário respeitar alguns critérios conforme o número de eleitores na cidade.
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo
pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas,
centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade
privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e
cercas. É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
É vedado a prática de envelopar o carro com propaganda
eleitoral. O máximo que pode ser feito é a colocação de adesivo no para-brisa
traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras
posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
É proibido a distribuição de brindes durante a campanha
eleitoral. O candidato e/ou seu comitê não podem confeccionar e distribuir aos
eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
outros bens.
Comícios:
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão
permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o
comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto
para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é
permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que
observado o limite de 80 decibéis, quando medido a sete metros de distância do
veículo.
É proibido a realização de showmícios, ou seja, a
apresentação de artistas, seja remunerada ou não, com a finalidade de animar
comício e reunião eleitoral.
Eleitor:
É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de
bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma
de manifestar preferência por partido político ou candidato. No dia da eleição,
estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do
eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
A partir de 10 de novembro, nenhum eleito poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, ou por conta de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
No dia da eleição, o uso de máscara será obrigatório, quem
chegar ao local de votação sem máscara poderá ser barrado. O TSE recomenda aos
eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o
eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Véspera da eleição:
Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de
material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
Vale lembrar que jogar material de propaganda no chão no
local de votação ou em vias próximas, é tido como propaganda irregular,
sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver
conhecimento da prática também poderá ser punido.
Dia da eleição:
Constituem crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente). Além disso é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas até o término do horário de votação. *Agência Brasil
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