quarta-feira, 18 de março de 2020

Maiquinique: Prefeito decreta suspensão das aulas e prevenção contra o coronavírus


O Prefeito de Maiquinique Jesulino de Souza Porto decretou nesta quarta-feira (18) a suspensão das aulas nas rede municipal de ensino por 15 dias, podendo ser prorrogado. 

A medida de prevenção ao coronavírus faz parte do decreto n° 0253 publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial.

O decreto também determina a suspensão de eventos culturais ou esportivos que reúnam mais de 20 pessoas além do cancelamento de férias dos profissionais da saúde do município e outras medidas.

Em Miquinique não há nenhum caso suspeito nem tão pouco confirmado do novo coronavírus (COVID-19).

Confira as medidas do decreto da Prefeitura de Maiquinique

Art. 1º. Decreta situação de emergência em saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Maiquinique - Bahia;

Art. 2º. Ficam suspensas:

I. As aulas nas unidades escolares públicas municipais e particulares deste Município por um período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a contar do dia 19 de março de 2020, além de eventuais cursos técnicos e profissionalizantes dentro do território deste Município;

§1º. O calendário da Rede Municipal de Ensino deverá ser readequado para que o ano letivo não seja prejudicado.

§2º. Por igual período, o transporte coletivo escolar urbano e rural.

II. A concessão de Alvará, bem como a autorização para a realização de eventos públicos e privados, com aglomeração superior a 20 (vinte) pessoas, pelo período de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único. Ficam cancelados os Alvarás já emitidos para eventos a serem realizados nos próximos 30 (trinta) dias.

III. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o a concessão de férias e licenças-prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais de saúde e outros setores estratégicos.

IV. Os atendimentos ao público na Sede da Prefeitura Municipal, salvo em casos de emergência.

V. As visitas domiciliares na execução de Programas Sociais vinculados à Secretaria de Assistência Social.

VI. As visitas aos pacientes do Hospital Maternidade Municipal de Maiquinique.

VII. Participação de funcionários municipais, em nome do Município, em cursos, congressos e eventos de qualquer natureza em outros Municípios.

VIII. Pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, o transporte de pessoas na Secretaria de Saúde para consultas eletivas em outros Municípios, mantendo este em casos emergenciais.

IX. O atendimento no CRAS, Unidades Básicas de Saúde e Secretarias Municipais, passando o mesmo a ser realizado por meio de senhas, com data e horário prédeterminados.

X. Atos de grande aglomeração que dependem de licença e autorização municipal durante o período de combate à supramencionada pandemia, exceto em caso de expressa e excepcional autorização em contrário pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. Todas as atividades esportivas promovidas pelas Secretarias Municipais ou por terceiros, em locais públicos (Quadras esportivas, Clubes e Praças).

XII. Os eventos que reúnam mais de 20 (vinte) pessoas, a qualquer propósito.

Art. 3º. Fica a Secretaria de Saúde autorizada realizar a triagem de pacientes em função dos atendimentos, considerada a sua complexidade, nas unidades de saúde e serviço hospitalar do Município, sendo excepcionalmente atendimentos de urgência e emergência.

Art. 4º. O Município de Maiquinique poderá se abster de patrocinar, bem como promover atos que envolvam a grande aglomeração de pessoas durante o período de combate à COVID-19.

Art. 5º. O encerramento do estado de atenção de saúde pública de importância municipal está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º. O Município de Maiquinique manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado seus efeitos mediante a evolução do quadro sistêmico municipal nesta área de saúde pública.

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