O Prefeito de Maiquinique Jesulino de Souza Porto decretou
nesta quarta-feira (18) a suspensão das aulas nas rede municipal de ensino por
15 dias, podendo ser prorrogado.
A medida de prevenção ao coronavírus faz parte
do decreto n° 0253 publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial.
O decreto também determina a suspensão de eventos culturais
ou esportivos que reúnam mais de 20 pessoas além do cancelamento de férias dos
profissionais da saúde do município e outras medidas.
Em Miquinique não há nenhum caso suspeito nem tão pouco
confirmado do novo coronavírus (COVID-19).
Confira as medidas do
decreto da Prefeitura de Maiquinique
Art. 1º. Decreta situação de emergência em saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Maiquinique - Bahia;
Art. 2º. Ficam
suspensas:
I. As aulas nas
unidades escolares públicas municipais e particulares deste Município por um
período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, a contar do dia 19 de março
de 2020, além de eventuais cursos técnicos e profissionalizantes dentro do território
deste Município;
§1º. O calendário
da Rede Municipal de Ensino deverá ser readequado para que o ano letivo não
seja prejudicado.
§2º. Por igual
período, o transporte coletivo escolar urbano e rural.
II. A concessão
de Alvará, bem como a autorização para a realização de eventos públicos e
privados, com aglomeração superior a 20 (vinte) pessoas, pelo período de 30
(trinta) dias.
Parágrafo Único.
Ficam cancelados os Alvarás já emitidos para eventos a serem realizados nos
próximos 30 (trinta) dias.
III. Pelo prazo
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o a concessão de férias e
licenças-prêmio para os servidores públicos municipais que atuem como profissionais
de saúde e outros setores estratégicos.
IV. Os
atendimentos ao público na Sede da Prefeitura Municipal, salvo em casos de emergência.
V. As visitas
domiciliares na execução de Programas Sociais vinculados à Secretaria de
Assistência Social.
VI. As visitas
aos pacientes do Hospital Maternidade Municipal de Maiquinique.
VII. Participação
de funcionários municipais, em nome do Município, em cursos, congressos e
eventos de qualquer natureza em outros Municípios.
VIII. Pelo
período de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, o transporte de pessoas
na Secretaria de Saúde para consultas eletivas em outros Municípios, mantendo
este em casos emergenciais.
IX. O atendimento
no CRAS, Unidades Básicas de Saúde e Secretarias Municipais, passando o mesmo a
ser realizado por meio de senhas, com data e horário prédeterminados.
X. Atos de grande
aglomeração que dependem de licença e autorização municipal durante o período
de combate à supramencionada pandemia, exceto em caso de expressa e excepcional
autorização em contrário pelo Chefe do Executivo Municipal.
XI. Todas as
atividades esportivas promovidas pelas Secretarias Municipais ou por terceiros,
em locais públicos (Quadras esportivas, Clubes e Praças).
XII. Os eventos
que reúnam mais de 20 (vinte) pessoas, a qualquer propósito.
Art. 3º. Fica a
Secretaria de Saúde autorizada realizar a triagem de pacientes em função dos atendimentos,
considerada a sua complexidade, nas unidades de saúde e serviço hospitalar do Município,
sendo excepcionalmente atendimentos de urgência e emergência.
Art. 4º. O
Município de Maiquinique poderá se abster de patrocinar, bem como promover atos
que envolvam a grande aglomeração de pessoas durante o período de combate à
COVID-19.
Art. 5º. O
encerramento do estado de atenção de saúde pública de importância municipal
está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 6º. O
Município de Maiquinique manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados,
suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública
sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.
Art. 7º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado seus efeitos
mediante a evolução do quadro sistêmico municipal nesta área de saúde pública.
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