A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do
decreto do presidente Jair Bolsonaro definindo como serviço público essencial
atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas. A decisão desta
sexta-feira (27) é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
A determinação atende
a pedido do Ministério Público Federal para que as atividades religiosas e o
funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de
isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula
a aglomeração e circulação de pessoas”, escreveu o juiz federal substituto
Márcio Santoro Rocha.
Na determinação, o magistrado também ordena que a União
“se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços
essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e
científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de
R$ 100 mil”.
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