O presidente Jair Bolsonaro definiu como essenciais as
atividades e serviços da imprensa como medida de enfrentamento à pandemia de
covid-19. O decreto foi publicado ontem (22) em edição extra do Diário Oficial
da União.
De acordo com o texto, deverão ser resguardados o exercício
pleno e o funcionamento de todos os meios de comunicação e divulgação
disponíveis, “incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os
jornais e as revistas, entre outros”.
A medida visa garantir a difusão de
informações à população e também cumpre o princípio constitucional da
publicidade em relação aos atos praticados pelo governo. Pelo decreto, está proibida a restrição à circulação de
trabalhadores da imprensa que possa afetar o funcionamento das atividades.
Mas, na execução dos serviços, deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissão do novo coronavírus. Na sexta-feira (20), o governo havia editado decreto com uma lista de 35 atividades essenciais durante a crise provocada pelo covid-19, mas não incluiu a imprensa.
Entre os serviços já listados estão a assistência à
saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte
intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e os serviços de
táxi ou de aplicativo, serviço de call center, captação e tratamento de esgoto
e lixo, serviços funerários, compensação bancária e serviços não presenciais de
instituições financeiras, fiscalização ambiental e fabricação e venda de
produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
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