A partir de hoje, uma pessoa que queira solicitar a
aposentadoria integral precisa que a soma de sua idade e o seu tempo de
contribuição à Previdência seja pelo menos 96 anos, no caso dos homens, ou 86,
para as mulheres.
Até ontem, o somatório exigido para o contribuinte ter
direito à aposentadoria integral era de 95 anos para o homem, e de 85 para a
mulher. Ou seja, quem quiser ter direito ao benefício integral, vai ter que
comprovar um ano a mais de contribuição, ou de vida.
Mas quem completou neste ano o direito a se aposentar pelos
limites vigentes até ontem não precisa se preocupar, ou correr para deixar o
mercado de trabalho, pois o benefício pode ser solicitado a qualquer momento
sem prejuízo.
“Como existe a burocracia, é possível que na agência do INSS, um funcionário queira impedir, mas é uma questão de direito adquirido e basta contratar um advogado”, explica o economista e consultor financeiro do CORREIO, Edísio Freire.
Uma questão que os beneficiários devem levar em conta é a
existência do Fator Previdenciário, que diminui o valor do benefício de quem
pede a aposentadoria antes do prazo, mas pode aumentar a aposentadoria de quem
começou a contribuir muito cedo e aceite esticar um pouco mais a entrada nos
papéis.
“Em alguns casos, o
Fator Previdenciário pode elevar o valor do benefício”, afirma o advogado Eddie
Parish, especializado em direito previdenciário. Ele dá como exemplo um
trabalhador que teve como renda média um salário de R$ 4.000 e que começou a
contribuir com 18 anos. “Com o fator, é
possível que seu benefício alcance R$ 4.400, a depender do índice”, afirma o advogado, ressaltando que o teto do setor
privado é R$ R$5.645,00.
CONFIRA SIMULAÇÃO DA
NOVA APOSENTADORIA, SEGUNDO EDÍSIO FREIRE COLUNISTA DO CORREIO
Simulação – Aposentadoria regra 85/95 x fator previdenciário
Premissas
1. Cálculo feito considerando homem e mulher com a mesma
idade.
2. Considerado o homem com 35 anos de contribuição (que é o
mínimo)
3. Considerado mulher com 30 anos de contribuição (que é o
mínimo)
4. Considerado o valor médio do salário dos últimos 15 anos,
para ambos os sexos, em R$ 3.000,0
Considerações:
Caso o contribuinte não cumpra as regras de aposentadoria,
pode ter seu pedido
negado. É preciso ter 85 pontos para mulheres e 05 pontos
para homens e, ter
contribuído 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
A média dos salários é um outro ponto que conta muito, por
isso o cálculo é apenas
ilustrativo.
O tempo de contribuição e a idade também são relevantes no
cálculo.
Nessas condições, o homem perde 1,52% em relação ao fator
previdenciário e a mulher
perde 45,14%.
O fator previdenciário foi mais prejudicial a mulher
porque ela contribuiu menos tempo
que o homem, mesmo podendo se aposentar antes.
Aumento gradual
O consultor destaca que essa mudança que ocorre hoje estava
prevista desde 2015, quando a Lei 13.183
estabeleceu ao aumento gradual da
idade mínima para a aposentadoria. O benefício pode ser requerido antes do
prazo para aposentadoria integral. Nesse caso, o segurado aceita a aplicação do
Fator Previdenciário, que na maioria das vezes provoca redução no valor a ser
recebido.
Para o advogado Eddie Parish, o objetivo do governo com as
mudanças é que as pessoas se aposentem mais atarde. “Uma pessoa que comece a
trabalhar aos 50 anos e contribua durante 15 anos para a Previdência pode
requerer a aposentadoria”, afirma Perish. Neste caso, entretanto, não teria
direito ao valor integral.
Condenada à extinção nas discussões sobre reforma da
Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição – que não requer idade
mínima para ser concedida – eleva o salário médio dos beneficiários em 102% em
relação à renda dos aposentados por idade, de acordo com dados do INSS. O
trabalhador que pede a aposentadoria após ter contribuído por ao menos 30 anos
(mulher) ou 35 anos (homem). O valor médio pago nestes casos é de R$ 2.174,96.
Com esses períodos de recolhimentos atingidos, o benefício
pode ser requisitado independentemente da idade do segurado. A média salarial
para quem se aposenta por idade (pelo menos 60 anos para mulheres e 65 anos para
homens) é de R$ 1.076,42.
Entenda o cálculo
Na maioria dos casos,
o aposentado por tempo de contribuição conseguiu se manter empregado no mercado
formal de trabalho durante a maior parte da vida. O número maior de
recolhimentos pode ajudar a elevar o benefício, pois são considerados no
cálculo apenas os 80% maiores salários recebidos desde 1994. Além disso, o profissional
que se manteve empregado por cerca de três décadas teve mais chances de
contribuir com salários mais elevados.
A situação do aposentado por idade costuma ser diferente.
Grande parte desses segurados recebem o benefício tendo completado apenas a
carência de 15 anos de contribuição.
A maioria também recolheu sobre salários mais baixos,
próximos ao valor do salário mínimo. A regra 85/95 também contribuiu para
ampliar a vantagem salarial de quem se aposenta por tempo de contribuição, pois
ela ajuda trabalhadores que se aposentam ainda na casa dos 50 anos de idade a
não terem suas rendas reduzidas pelo fator previdenciário.
As discussões que envolvem a reforma da Previdência tendem a
se concentrar em um ponto principal: evitar que os brasileiros continuem se
aposentando sem a necessidade de completar uma idade mínima.
A justificativa apresentada por aqueles que defendem a idade
mínima de aposentadoria é o aumento das despesas com aposentadorias e o risco
que isso traz para a economia do país em um futuro relativamente próximo.
Atualmente, a idade média dos que se aposentam por tempo de
contribuição é de 53 anos (mulheres) e de 55 anos (homens), conforme dados
divulgados pela Secretaria de Previdência, considerando a expectativa média de
vida no país, que atualmente é de 73 anos, segundo o IBGE.
Isso significa que esses segurados receberão aposentadorias
por muito tempo, considerando a crescente expectativa de vida da população do
país, que hoje está em 76 anos, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística). O número de pessoas com 65 anos ou mais avançará de
16,1 milhões, em 2015, para 58,4 milhões, em 2060. O aumento é de 263%, apontam
as projeções também do IBGE, divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
Mas, por enquanto, os debates sobre a reforma têm apenas
motivado mais trabalhadores a anteciparem suas aposentadorias. No primeiro
semestre de 2018, 775,6 mil segurados pediram aposentadorias por tempo de
contribuição. O número é 40% maior do que as 554,2 mil solicitações do mesmo
período de 2016, antes do Congresso começar a discutir a reforma.
Mudanças na
aposentadoria
Como era: Até ontem, para solicitar a aposentadoria o
interessado deveria: comprovar um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para
mulher e de 35 anos para homem. Nesse caso, o benefício poderia ser solicitado
por uma pessoa de 50 anos que começou a trabalhar com carteira assinada aos 15;
Um outro critério é a soma do tempo de contribuição em anos com a idade devia
ser de 85 para a mulher e 95 para o homem. Outro cenário era a comprovação de
15 anos de contribuição com uma idade mínima de 60 para mulheres ou 65 para
homens. Quem já atingiu um desses três critérios tem direito adquirido.
Como ficou: para solicitar a aposentadoria o interessado
deve comprovar um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e de 35
anos para homem (se a Reforma da Previdência for aprovada com o texto atual, o
benefício só vai poder ser solicitado a partir dos 53 anos (mulheres) e 55 anos
(homens). (com a Reforma, essa idade vai se expandir gradualmente até alcançar
62 anos paras as mulheres (em 2038) e 65 anos (em 2038); a soma do tempo de
contribuição em anos com a idade devia ser de 86 para a mulher e 96 para o
homem, ou a comprovação de 15 anos de contribuição com uma idade mínima de 60 para
mulheres ou 65 para homens.
Fase de transição: O Governo federal trabalha com um cenário
em que, aprovada a Reforma da Previdência, em 2038 o benefício integral só será
pago à mulher com 62 anos de idade e ao homem com 65 anos de idade que tenham
colaborado com a Previdência durante 40 anos. Para se atingir esses limites,
serão aplicados acréscimos graduais para idade e tempo de contribuição.
Fator Previdenciário:
Cálculo matemático criado em 1999 para criar um valor proporcional para
os benefícios de que quem se aposenta antes dos critérios mínimos para a
concessão da aposentadoria integral. O índice leva em conta o tempo efetivo de
contribuição, a idade no momento da aposentadoria, a expectativa de vida e uma
alíquota fixa de 0,31 (0,20 da contribuição patronal para a Previdência e 0,11
do desconto no contracheque).
Quem cumprir todos os critérios, obtém o índice 1
(aposentadoria integral). Quanto menor o índice, menor o benefício. Em alguns
casos, como quem começou a trabalhar muito cedo e sempre contribuiu, é possível
atingir um índice superior a 1 se aposentar com um benefício maior do que a
média dos salários, dentro do teto da aposentadoria para o setor privado que é
R$ 5.645.
Pedágio por idade: Se a Reforma da Previdência for aprovada
com o texto atual, uma segurada só vai poder solicitar a aposentadoria integral
a partir dos 53 anos, mesmo que tenha contribuído por 30 anos ao INSS. No caso
dos homens, o limite de idade passaria a ser 55 anos. O benefício pode ser
solicitado antes dos limites mínimos de idade e contribuição se o(a)
segurado(a) aceitar a aplicação do Fator Previdenciário.
Pedágio por tempo de contribuição: o texto da Reforma da
Previdência também traz um acréscimo progressivo no tempo de contribuição do
segurado de 30% em relação ao tempo exigido atualmente; Exemplo, uma pessoa que
ainda precise pagar 12 meses de contribuição à Previdência para se aposentar,
com a Reforma, vai precisar pagar 16 meses de contribuição. * Correio
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