O plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para a
manhã desta quarta-feira (2) para a votação da denúncia da Procuradoria Geral
da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.
As acusações do Ministério Público têm como base a delação
premiada dos executivos da J&F, controladora da JBS.
Por se tratar do presidente da República, o Supremo Tribunal
Federal (STF) só poderá analisar a denúncia se receber autorização da Câmara.
Se não houver a autorização, o caso será arquivado.
Para que a denúncia siga adiante, ao menos 342 deputados
terão que votar contra o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da peça
apresentada pela procuradoria.
Como será a sessão
Acompanhe abaixo cada uma das etapas da sessão de votação da
denúncia contra Temer:
Abertura - A sessão está marcada para as 9h e será aberta
assim que for atingido o quórum de 51 deputados na Câmara.
Questões de ordem - Logo no início da sessão, é possível que
parlamentares apresentem as chamadas questões de ordem, indagações sobre o rito
da reunião, com base no regimento interno da Câmara. O uso desse mecanismo pode
atrasar o início dos trabalhos.
Ordem do dia - Quando houver 52 deputados registrados no
plenário, será iniciada a chamada “ordem do dia”, fase em que o tema da sessão
começa a ser efetivamente analisado.
Relator e defesa - O relator Paulo Abi-Ackel terá até 25
minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será concedido ao presidente
Michel Temer, que poderá apresentar argumentos pessoalmente ou por meio de seu
advogado.
Deputados falam -
Em seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5
minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao
parecer. Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis,
poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido
precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na sessão.
Processo de votação -
Encerrada a discussão, a fase seguinte é a da votação, que só poderá ser
iniciada se pelo menos 342 deputados marcarem presença em plenário. Se não for
atingido o quórum de 342 votantes, outra sessão será convocada pelo presidente
da Câmara para a realização de nova votação. Não há definição sobre quando
poderia ser essa sessão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já
afirmou em entrevistas que, nesse caso, continuará pautando a denúncia até que
seja votada.
Oradores pró e contra
- Na etapa de votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois
contrários terão 5 minutos de fala cada, para fazer o chamado
"encaminhamento de votação", quando vão apresentar argumentos sobre o
voto que defendem. Líderes partidários poderão discursar para orientar suas
bancadas por até um minuto cada.
Chamada nominal para votação - O parecer da CCJ será
submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares. Os
deputados serão chamados em ordem alfabética de acordo com o estado que
representam, numa sequência que vai alternar estados da região Norte e da Sul.
Quando ouvir seu nome, o parlamentar deverá responder: “sim”, pela aprovação do
parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”, se quiser se abster.
Chamada dos ausentes
- Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da
Câmara repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o
parlamentar será considerado ausente.
Proclamação do
resultado - Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o
presidente da Casa proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será
autorizada se pelo menos 342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da
CCJ. Se menos de 342 votarem não, o caso é arquivado. *G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário