O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação
direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 1.367/17, do Município de Porto
Seguro, que autoriza a leitura diária e facultativa de um versículo da Bíblia
Sagrada, no início das aulas, em todos os turnos e séries, ministradas nas
redes de ensino pública e privada da cidade do sul do estado.
Para o MP-BA, a norma viola a Constituição.
“A Bíblia não pode ser considerada como referencial sagrado para todas as
religiões, de modo que [a legislação] questionada impõe a utilização da mesma
em desrespeito à liberdade religiosa e de culto, sendo vedado o privilégio
conferido à apenas uma crença religiosa”, afirmou o promotor Cristiano Chaves
de Farias, autor da ação.
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