O plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (24) um
projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as
penas de motoristas bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito.
O texto, que era originário da Câmara, foi alterado pelos
senadores e volta agora para última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a
pena privativa de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo
automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada em
razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que determine
dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Quando o acidente nessas
circunstâncias não resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão
corporal culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de reclusão
se a lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas
restritivas de liberdade poderão ser transformadas em restritivas de direitos
se o motorista for condenado a até quatro anos de prisão.
O projeto também estabelece a tipificação penal para “a
conduta de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor,
não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à
incolumidade pública ou privada”. “Tal providência é salutar, tendo em vista a
ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de veículos fazendo exibições
não autorizadas, como cavalos-de-pau por exemplo, sendo que a referida conduta
não se encaixa perfeitamente no tipo atualmente existente de participação em
‘corrida, disputa ou competição automobilística’”, explica o relator.
Outra emenda do senador Antônio Anastasia também incluiu no
texto a previsão de que o motorista poderá ser detido de um a três anos por
dirigir tendo ingerido álcool ou qualquer substância que altere a consciência,
independente da quantidade. Atualmente, o motorista só é preso a partir de uma
determinada quantidade de álcool por litro de sangue. (Agência Brasil)
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