Um total de 83 internos que cumpre pena em regime
semi-aberto no Conjunto Penal de Jequié, foi beneficiado com o direito à saída
temporária do Dia de Finados e deverão retornar à unidade neste domingo, dia 7.
Para ter direito aos “saidões” como são conhecidos no sistema carcerário, o
preso que cumpre pena em regime semi-aberto, deverá ter cumprido até a data da saída temporária um sexto da pena
total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
Tem que ter boa conduta
carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a
direção da unidade prisional.
O próprio diretor geral do Presídio encaminha ao
juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária, mas, se o nome do
preso não estiver na relação, o pedido pode ser feito pelo seu advogado,
diretamente ao Juiz.
Os saidões acontecem em Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das
Mães; Dia dos Pais; Dia das Crianças e Dia de Finados. Perde o direito à saída
temporária o preso que retorne fora do horário, injustificadamente. Os que não
retornarem além de perderem dos direitos passam a ser considerados foragidos da
justiça.
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