O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na quinta-feira, 6,
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos
de vaquejada no estado.
Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada
passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais
e, por portanto, proibida. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense.
Contudo,
a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito
Federal. O julgamento, iniciado em
agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade
e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade
competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o
animal pelo rabo. "Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há
que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi.
Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento
cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade
subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de
abusos ou maus-tratos", disse o ministro Dias Toffoli.
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