Nessa quarta (19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aprovou uma resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som
automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo, independentemente
da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público.
Os motoristas que
forem autuados estarão sujeitos à perda de cinco pontos na carteira e a multa
de R$ 127,69.
Segundo o órgão público, “o agente de trânsito deverá
registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação
do fato gerador da infração”.Pela Resolução nº 624, a infração, considerada
grave, independe do volume e da frequência do som.
A resolução ressalta que não estarão sujeitas às penalidades
as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público
previamente autorizados. A regra ainda não tem data para entrar em vigor.
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