O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a
cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis
desligados durante o dia.
A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo
desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos
de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a
devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas
nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas
com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem
possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.
Uma
lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros
estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em
rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de
quatro pontos na CNH do condutor.
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da
20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida
pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de
Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por
considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar
os motoristas sobre a obrigatoriedade.
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