As cidades que foram para o segundo turno das eleições vão
definir seus representantes na prefeitura no próximo dia 30 deste mês, mas
alguns municípios baianos devem esperar um pouco mais para conhecer seus
prefeitos e vices. No total, 12 cidades tiveram os pleitos indeferidos pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara,
Itabuna, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa Cruz da Vitória, Sapeaçu,
Sítio do Mato e Uruçuca estão com candidatos com registro “indeferido com recurso”
como vencedores nas disputas e vão precisar aguardar o julgamento do órgão.
“Pela teoria da conta em risco, enquanto o
candidato não tem o registro dele julgado definitivamente, tem o direito de
fazer a campanha. A lei diz que pelo menos vinte dias antes das eleições, o
registrado deve ser votado no TRE, mas na prática o prazo é muito curto.
A lei foi alterada recentemente e esse prazo é muito curto.
Não se tem tempo de julgar todos os casos e alguns candidatos acabaram indo
para as urnas sem a definição se eles poderiam ou não concorrer. Como eles
estavam indeferidos com recurso, o voto não foi contabilizado”, explica o
analista judiciário e especialista em direito eleitoral, Jaime Barreiros.
Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o
julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados
serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato pode gerar nova eleição nos
municípios que estiverem pendentes. “Se for mantido o indeferimento e esse
candidato for vencedor da eleição, a lei determina que deve acontecer outra
eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição fosse realizada seria
antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se cumprir. A Justiça
Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações mais extremas até a
primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma nova eleição ou não,
mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime.
O analista explica ainda que caso a decisão se confirme,
todos os candidatos podem participar do novo pleito, mas por um entendimento do
TSE, os postulantes que tiveram os registros indeferidos não devem concorrer.
Ainda segundo Jaime, o TRE vai tentar julgar todos os processos até a primeira
quinzena de dezembro. “É uma nova eleição, então a princípio pode ter novos
candidatos ou os mesmos, mas existe um entendimento no Tribunal Superior
Eleitoral, de que os candidatos que deram causa a novas eleições não poderiam
concorrer, isso não está na lei, não é uma jurisprudência. Por exemplo, o
candidato que teve o seu registro indeferido e por disso está tendo nova
eleição, ele não poderia concorrer, mas todos os outros candidatos poderiam, e
novos poderiam surgir.
Informações: Tribuna da Bahia
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