Um projeto aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado determina que as empresas privadas, os
órgãos públicos e as entidades da administração pública e indireta estão
proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e
de clientes do sexo feminino.
O projeto ainda precisa ser votado no plenário da
Casa. “Observemos que se considera revista íntima a coerção para se despir ou
qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. Assim, se houver
revista, esta tem de ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o
empregado.
Não pode ser exigido do empregado, ou do cliente, despir-se ou
mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário. Hoje, ressalte-se, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) entende que se houver revista íntima, expondo o
trabalhador à situação vexatória, cabe indenização por danos morais”, diz um
trecho do relatório da senadora Ana Rita (PT-ES).
Por sugestão da relatora a
multa em caso de descumprimento da determinação será equivalente a 30 salários
mínimos (R$ 21.720). Além de cobrança da multa em dobro em caso de
reincidência, o texto estabelece ainda que os recursos arrecadados serão
destinados a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Informações da Agência
Brasil
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