A partir deste sábado (20), quando faltarão 15 dias para o
primeiro turno das Eleições 2014, nenhum candidato poderá ser detido ou preso,
salvo em flagrante delito. É o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O mesmo artigo determina também que, a partir de 30 de setembro
(cinco dias antes da eleição) até 48 horas após o término do pleito, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto.
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