Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da
União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e
adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais
integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um
programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico
ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os
municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas
públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou
de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de
castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra
criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar
mais próximo. A lei entrou em vigor nesta sexta(27).
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