O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira {14}, um projeto
de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e
adolescentes.
O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê dessa forma
que os condenados por esse crime não poderão ter direito a liberdade
provisória, anistia ou indulto.
O favorecimento da prostituição ou de outra
forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também vira
crime inafiançável e a pena deverá ser cumprida integralmente em regime
fechado.
A progressão do regime, por sua vez, só pode ocorrer após o
cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos, no
caso de reincidentes.
Ao G1, a relatora do projeto e ex-ministra-chefe da
Secretaria de Direitos Humanos Maria do Rosário afirmou que a aprovação do
projeto representa proteção maior para crianças e adolescentes vítimas de
exploração sexual.
“Incluir no rol de crimes hediondos significa reduzir a
possibilidade de uma progressão da medida ou liberação precoce de pessoas que
cometeram esse crime, que muitas vezes ocorre com reincidência”, disse a
deputada. Para Maria do Rosário, o crime de exploração sexual de crianças e
adolescentes se enquadra “perfeitamente” no rol de crimes hediondos.
Na avaliação
da parlamentar, a aprovação do texto irá contribuir para “chamar a atenção” do
poder de Judiciário sobre o quão grave é a prática. “A criança não se
prostitui, ela é levada para essa condição. Então, o projeto chama muito a
atenção de quem opera o direito, seja o Ministério Público, o Judiciário,
porque ficarão muito mais atentos na hora de liberar alguém que cometeu esse
crime”, explicou.
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