A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de
estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país.
Em
agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público.
Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi
tomada nesta quarta-feira (16).
Os desembargadores analisaram recursos
apresentados pela operadoras TIM e Telefônica e pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
As recorrentes alegam que a primeira decisão do
tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à
reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários.
O
relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos
por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do
colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor,
cumprir e estender a decisão a todas as operadoras.
Sobre a reativação dos
créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou
claro que as operadoras devem “reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de
telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido”.
Informações: Agência Brasil
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