A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
(Cefic) publicou, na quinta-feira (17), as regras para preenchimento e
impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão
descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro.
De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação.
Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social,
se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade,
naturalidade e validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão.
O
Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto
de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização
Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece
padrões internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.
Essa nova versão do documento de identificação servirá
também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão
internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do
documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os
demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
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