A partir de hoje, terça-feira (25), nenhum eleitor poderá
ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista
prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente.
As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das
eleições, conforme previsto no Código Eleitoral. De acordo com o Artigo 236,
membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos
ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante
delito”.
Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco
dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
[direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.
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