A juíza eleitoral Drª. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 091ª Zona Eleitoral, decidiu por restringir a venda de bebidas alcóolicas a partir das 22 horas deste sábado (1º), véspera de eleição, até às 22 horas de domingo (2), nos municípios de Macarani e Maiquinique.
A justificativa
é a necessidade de se manter a ordem pública no dia da eleição. A determinação
vale também para caso haja segundo turno nas eleições 2022.
“A Justiça Eleitoral informa a todos os proprietários,
gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e
estabelecimentos similares, que será proibida a venda de bebidas com qualquer
teor alcoólico, a partir das 22:00 horas do dia 01 de outubro (sábado) até as
22:00 horas do dia 02 de outubro (domingo), nos Municípios de Macarani e
Maiquinique”, diz trecho do documento.
No caso de descumprimento do disposto desta portaria será aplicada medidas legais. Fica a comunidade geral ciente que a embriaguez pública constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, notadamente no dia das eleições, serão detidas e poderão responder no juízo criminal.
Drª. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza eleitoral da 091ª Zona
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